Quando você está sofrendo com som alto do vizinho ou qualquer outro barulho altamente perturbador que ele está fazendo, é muito importante que você saiba a diferença entre ?Boletim de Ocorrência? (B.O.) e o Termo Circunstanciado de Ocorrência (T.C.O).
A intenção sua, obviamente, é como resolver o barulho do seu vizinho e, com certeza, sabendo desta diferença, espero te ajudar na busca desta solução da perturbação de sossego que tanto te aflige.
O Boletim de Ocorrência é um documento que registra um fato relativo à uma infração penal (e até mesmo situações cíveis, como proibição de você entrar numa empresa), podendo noticiar tanto um crime quanto uma contravenção penal. Para saber a diferença entre um e outro: clique aqui.
Com o Boletim de Ocorrência, a polícia civil, que é a que investiga e apura, dá início às apurações criminais dele decorrentes.
Já o Termo Circunstanciado de Ocorrência, previsto no art. 69 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) decorre de situações relativas a contravenções penais (art. 60), pois são infrações penais de menor potencial ofensivo e, com ele, instaura-se imediatamente um processo criminal de competência do Juizado Especial Criminal.
Em algumas localidades, as partes envolvidas no T.C.O. são imediatamente encaminhadas à Delegacia e ouvidas, impondo ao Delegado competente dar sequência ou não ao processo criminal, com seu encaminhamento para o Juizado Especial.
Em outras localidades, no próprio local dos fatos, a viatura policial lavra o T.C.O. e dali já saem as partes intimadas da audiência preliminar no Juizado Especial e, por isto, a partir deste momento já foi iniciado o processo criminal pela perturbação de sossego.
Assim, para você que sofre e quer dar um fim ao barulho provocado pelos seus vizinhos, ficam as seguintes opções:
a) solicitar à Polícia Militar que seja lavrado um Boletim de Ocorrência e assim você ir juntando provas do barulho provocado pelo seu vizinho para processá-lo civilmente e pedir indenização pelos danos psicológicos e morais decorrentes da perturbação de sossego; ou
b) pedir que seja lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência e, com isto, seja iniciado o processo criminal contra o seu vizinho barulhento.
Me impõe constar que o art. 69 da Lei dos Juizados Especiais não abre uma faculdade da polícia lavrar o TCO ou o Boletim de Ocorrência.
Citado artigo diz que a ?autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.?
No entanto, na prática, tem acompanhado que esta lavratura do T.C.O. depende, na maioria das vezes, da solicitação da vítima, ou seja, você que está sofrendo com a perturbação de sossego.
No nosso método SILENCIE BARULHENTO SEM ADVOGADO eu ensino o passo a passo de como você consegue processar o seu vizinho barulhento, seja uma ação cível ou uma criminal: saiba mais.