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Saber que a perturbação do sossego não é um crime faz uma diferença muito grande na forma como todo o sistema trata o barulho dos vizinhos que tanto te atormenta.


Tenho que constar que escrevo este artigo porque há uma muita gente escrevendo ou falando por aí que trata-se de um crime e este equívoco eu preciso reparar.


A perturbação de sossego é tratada no art. 42 do Decreto-Lei 3.688/41 que é conhecida como a lei das contravenções penais e existe uma diferença considerável entre crimes e contravenções penais.


Crimes são tratados pelo legislador como delitos criminais de maior potencial ofensivo, enquanto as contravenções penais ?em tese? não são tão graves.


Consequência disto é que as penalidades para quem comete crimes acabam sendo mais endurecidas, conquanto nas contravenções penais as penas são mais brandas.

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Outra consequência é que o atendimento policial é realizado de acordo com as prioridades, ou seja, havendo várias solicitações no atendimento do 190, primeiro são atendidos os crimes, depois as perturbações de sossego e depois outros fatos...


Por isto que muitas vezes as pessoas reclamam muito, principalmente em comentários no nosso canal no youtube ?Meu Vizinho Barulhento? que chamam a polícia e ela não vai até o local para resolver o problema de barulho do vizinho ou barulho dos vizinhos.


A polícia militar trabalha com prioridades e acredite: perturbação de sossego não é a prioridade dela.


Primeiro ela vai atender questões ligadas à homicídios, lesão corporal, furtos, roubos, que são crimes e estão previstos no Código Penal


Depois, se sobrar tempo, ela irá atender as contravenções penais, como a perturbação de sossego, entre outras...


E é por isto que você tem que insistir com a polícia e utilizar alguns artifícios para dramatizar a sua ligação nas solicitações de som alto do vizinho ou outros barulhos que você está sofrendo.


No vídeo abaixo eu te dou dicas muito interessantes para que tenha mais chances de ser atendido mais rápido pela polícia:

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clique aqui para assistir o vídeo


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