Há muito tempo venho falando que precisamos insistir ao chamar a polícia quando um vizinho faz barulho que seja perturbador, constante e provocativo.
?
Primeiro, porque é seu dever de cidadão exigir que seus direitos sejam respeitados, ou seja, você tem direito a um meio ambiente equilibrado, à dignidade e que seu sossego não seja afetado.
Segundo, porque tomando atitude simples como esta você está dando um grande passo para a conscientização deste infeliz que gosta de perturbar os outros.
Então vamos lá.
A primeira vez que a polícia vir é sempre recomendado que seja lavrado, no mínimo, um boletim de ocorrência, isto se for a primeira vez que você está chamando a polícia para o barulho do seu vizinho.
Se já existiram outras vezes e a polícia já esteve em outros dias, recomendo que seja chamada a polícia para que seja lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência. Aqui no nosso blog eu tenho texto específico falando da diferenciação entre B.O. e T.C.O.
Mas, chamando a polícia, ela vindo, seja para lavrar o Boletim de Ocorrência ou o Termo Circunstanciado de Ocorrência, caso seja necessário, no mesmo dia, que ela tenha que retornar por causa novamente do barulho, fica explicitamente caracterizado o crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal, que assim diz:
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Assim, se a polícia determinou que se parasse com o barulho e o seu vizinho ou os seus vizinhos, após ela ir embora, voltaram a fazer o barulho, está caracterizada, com evidência, o descumprimento de uma ordem legal de um funcionário público (o policial).
Então, na segunda vez que solicitar a presença da polícia por causa da reincidência do barulho, já afirme que a polícia esteve no local e determinou a cessação do barulho, porém, a ordem foi desrespeitada e solicite novamente para resolver a questão da perturbação ao sossego, bem como pelo crime de desobediência que está sendo cometido em ?flagrante delito?.
Se inscreva gratuitamente no curso em vídeo CONHEÇA SEUS DIREITOS 2.0 e aprenda, de forma didática e fácil, todas as leis que você precisa conhecer para combater seu vizinho barulhento: inscrição gratuita.