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Latido de cachorros é um problema recorrente de muitas pessoas que sofrem não apenas à noite, mas o dia inteiro.

 

Abandonados pelos seus proprietários, cachorros ficam latindo de forma incessante, desgastando psicologicamente os moradores vizinhos. Quem convive com estes barulhos sabe o quanto eles são altamente incomodativos e perturbadores.

 

E faço questão de frisar: são cachorros abandonados, porque animais bem cuidados e adestrados não tem este péssimo costume. Cães não latem à toa, do nada, pelo bel prazer de ficar latindo.

 

Muitos donos destes animais deixam eles na parte da frente de suas casas de forma que eles latem para todos que passam, já que entendem que está correndo um perigo do espaço que eles acreditam ser o ?seu território?.  Se a rua for movimentada então, é latido sem parar.

 

Mas, vamos ao tema do artigo: quando podemos reclamar?

 

Se os latidos forem constantes, você pode acionar a polícia militar pelo art. 42, IV, da Lei de Contravenções Penais, pois lá fala que o proprietário do animal é responsável por este.

 

Mas é importante que os latidos realmente sejam constantes. Latidos eventuais e que não sejam prolongados, infelizmente o Judiciário tem entendido que é preciso resiliência para viver em sociedade.

 

Qual o critério para constante e eventual? Cada pessoa tem o seu. Quem já está exausto de ter passado a noite inteira escutando o barulho do cachorro do vizinho, se enerva efusivamente no primeiro latido eventual já de manhã também.

 

Concordo que precisamos de uma definição mais objetiva e certeira destes requisitos, mas tome cuidado para não reclamar de latidos de cães eventuais.

 

Você pode também processar o proprietário do animal nos casos destes latidos, pedindo uma indenização pelos danos psicológicos causados.

 

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(*) Renato Rodrigues é advogado especialista no combate à perturbação de sossego e criador do Portal Meu Vizinho Barulhento