Depois de tanto barulho do seu vizinho, você já conversou com ele, chamou a polícia e fez alguns boletins de ocorrência, enfim, tentou de tudo pra resolver, mas não teve sucesso e então decidiu: vou processá-lo.
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Antes de entrar com um processo contra um vizinho barulhento, entenda que um processo judicial é todo baseado nas provas.
O juiz que julgará seu processo não te conhece e muito menos ele tem a menor noção do problema que você tem com barulho. Não é porque você escreveu para o juiz que você sofre absurdamente com o barulho do vizinho, que ele vai ficar do seu lado e vai te dar ganho de causa.
Tudo que você alega no processo tem que vir baseado em provas contundentes, ao ponto do juiz ler o que você escreveu, confrontar com todas as provas que existem lá e pensar ?meu Deus, que situação terrível?.
Se ele encontrar vídeos, depoimentos, confissões, documentos que são evidências fortíssimas do barulho do seu vizinho, fatalmente ele te dará ganho de causa.
Por outro lado, se o juiz não encontra ressonância nas provas do processo com aquilo que você escreveu, ele vai pensar ?sinto muito? e julgará de forma desfavorável pra você, dando ganho de causa ao barulhento.
Não é porque o juiz foi a favor do seu vizinho que ele é favorável à perturbação de sossego. Na verdade, ele parte do princípio de que se ele simplesmente condenar o seu vizinho barulhento sem provas, ele pode eventualmente cometer uma injustiça.
Pra condenar o seu vizinho barulhento, ELE TEM QUE TER CERTEZA. Não pode haver dúvidas de que o seu vizinho é realmente um ser desprezível e não te deixe ter sossego algum.
Por isto, o principal cuidado que você tem que ter ao processar o seu vizinho barulhento é ter provas contundentes do barulho, aquelas que não cabem defesa de tão fortes que são.
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