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Você sofre com o barulho do vizinho e já tentou várias coisas para resolver, como chamar a polícia várias vezes e enviou notificações para o barulhento e nada disto resolveu, ou seja, o barulho continuou e, muitas vezes, até de forma provocativa.


Muita gente esbarra e para por aí, depois começa a lamentar que não tem como resolver barulho do vizinho, que a lei não está do lado dele e que se sente injustiçado ou injustiçada pelo mundo.


Não é por aí...


Existem várias leis que te amparam para combater o seu vizinho barulhento. Eu tenho curso gratuito chamado CONHEÇA SEUS DIREITOS 2.0 onde eu ensino todas estas leis de forma bem didática, com linguagem simples, que qualquer pessoa consiga entender: inscrição gratuita.


Se você quer realmente resolver o problema do barulho do seu vizinho, a forma mais eficaz é um processo judicial contra ele, isto mesmo, você tem que entrar com uma ação judicial contra o vizinho barulhento, porque com uma sentença proferida por um juiz tem que ser cumprida, por bem ou por mal.


Logicamente, se você tiver condições de contratar um bom advogado, eu recomendo que faça isto.


Porém, se você não encontrar um advogado que possa te representar à altura ou não tem condições de contratar um profissional competente, saiba que você pode processar sozinho o seu vizinho barulhento.


A lei que criou os Juizados Especiais te dá esta permissão se o valor do seu processo for de até 20 salários mínimos (R$ 22.000 em 2021). Veja o art.  9º da Lei 9.099/1995:

 

Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

 

A grande preocupação da maioria das pessoas neste caso é: e seu o meu vizinho barulhento entrar no processo sendo defendido por um advogado, eu ficarei em desvantagem?

 

A grande notícia é que não. Pra isto o § 1º do citado art. 9º acima diz o seguinte:

 

§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

 

Explicando o parágrafo primeiro acima, se o seu vizinho barulhento ter um advogado, você pode, citando esta norma, solicitar que você seja acompanhado por um advogado ou defensor público que o próprio Juizado Especial irá nomear.

 

O fato é que se você agir e entrar com uma ação judicial contra o barulho do vizinho, sendo um processo consubstanciado em provas irrefutáveis da perturbação de sossego, a chance de obter êxito é muito grande, obrigando seu vizinho a parar com o barulho e ainda condenando ele em danos morais pelos problemas e transtornos causados a você.

 

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