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Existe uma crendice popular - e juro que não sei quem inventou isto - de que qualquer pessoa pode fazer barulho das 06 às 22 horas e que das 22h01 às 05h59 é totalmente proibido o barulho ou este deve ser bastante aten?uado.

 

Desculpe-me te dizer: quem te falou isto está totalmente equivocado.

 

Não existe a tal ?lei do silêncio? que tenta imiscuir no inconsciente coletivo de que somente o barulho das 22 horas é proibido. Na verdade, não há proteção legal contra barulho perturbador em qualquer hora do dia.

 

Exatamente isto. Se alguém fazer barulho que extrapole a razoabilidade e o bom senso, causando perturbação de sossego, já se enquadra no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41):

 

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

I - com gritaria ou algazarra;

II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

 

Perceba que o art. 42 acima transcrito não faz qualquer menção à horário da perturbação de sossego.

 

Por isto, você tem direito de ter sossego e tranquilidade em sua casa (ou trabalho) em qualquer momento, podendo, inclusive, utilizar-se do art. 1.277 do Código Civil onde afirma que ?o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha?.

 

O fato é o seguinte: nenhum barulho perturbador, constante e provocativo pode ou deve ser tolerado por qualquer pessoa. Entretanto, vários municípios legislam sobre limites de produção de decibéis para estabelecimentos comerciais e industriais de acordo com horários, fixando limites para o período diurno, vespertino e noturno, fazendo por vezes distinções também para dias da semana e para feriados e finais de semana.

 

É um absurdo isto, mas a pressão de estabelecimentos que fazem poluição sonora é alta e a estas leis acabam sendo aprovadas sem uma consulta sequer com a sociedade civil.

 

Porém, ainda que existam legislações municipais que firmem limites de produções de decibéis, mesmo que determinados estabelecimentos estejam de acordo com estes limites, se eles estiverem causando perturbação de sossego, entendo que, por questão de hierarquia de leis, deve prevalecer o entendimento da Constituição Federal, do Código Civil e da lei de Contravenções Penais.

 

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