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Quando eu falo que o processo judicial contra o vizinho barulhento é a melhor estratégia para dar um fim definitivo do barulho que seu vizinho faz, eu tenho uma razão muito forte pra isto.


Com o processo judicial, você pode silenciar o seu vizinho barulhento com duas medidas judiciais imperativas:


uma liminar: é uma decisão que o juiz dá logo que você entra com o processo. Se ele entender que não há risco de dar a liminar e que o seu direito está bastante evidente, ele pode já determinar nesta que o seu vizinho barulhento não faça mais barulho, sob pena de pagar uma multa que ele mesmo fixará.


uma sentença: é a decisão que finaliza o processo, onde depois de analisar todas as provas, o juiz determina que o seu vizinho barulhento pare de fazer o barulho (sob pena de multa) e também condena ele a pagamento de indenização por danos morais.


Seria sim o fim do barulho do seu vizinho, pois ele não pode desobedecer uma ordem judicial, pois além de ser crime (art. 330, Código Penal), tem a multa que o juiz fixou pra ele.


Mas tem uma coisa que poucos falam e também tem sido a solução para nossos alunos. Vários deles já conseguiram ter paz quando o vizinho recebeu a visita do oficial de justiça e outros logo na primeira audiência onde foi feito acordo.


E sabe o que é melhor? Você pode conseguir tudo isto sem advogado, já que a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) permite que qualquer pessoa maior e capaz entre com ações judiciais contra outra pessoa (ou empresa) sem precisar de um advogado se o valor da causa for menor do que 20 salários mínimos.


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(*) Renato Rodrigues é advogado especialista no combate à perturbação de sossego e criador do Portal Meu Vizinho Barulhento