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Vivemos em um estado laico onde qualquer pessoa tem liberdade de escolher e exercer sua religião, tratando todos igualmente, sem discriminação.


O art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal prevê que ?é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias?.


Vejam que destaquei ?livre exercício dos cultos religiosos?, porque existem muitos templos, igrejas e cultos em residências que acreditam ser isto uma permissão absoluta: não é.


O direito ao culto é livre, o seu exercício deve ser analisado de acordo com o que prevê outros artigos e incisos da Constituição Federal (lei máxima do país).


Dois????????? princípios básicos assegurados na Constituição são: o direito à dignidade (art. 1º, inciso III) e a um meio ambiente equilibrado (art. 225).


Assim, o livre exercício dos cultos religiosos deve ser equilibrado com a dignidade dos vizinhos que não são obrigados a conviver com perturbação de sossego e tampouco que isto enseje poluição sonora.


Barulho em excesso causa vários problemas de saúde que devem ser observados, como ansiedade, estresse, enxaquecas e depressão que, como afetam o psicológico, acabam decorrendo outras doenças de origem psicossomáticas, mas que afetam o físico da pessoa pelo abalo psicológico.


As vítimas destas igrejas, templos e cultos abusivos que não obterem sucesso em negociações com os envolvidos, tem como opção altamente interessante e sem custos que é acionar o Ministério Público, já que envolve muito interesse público nesta questão.


Em nosso manual MP CONTRA O BARULHO mostramos de forma bem didática como elaborar, organizar e juntar toda a documentação e, principalmente, como redigir uma denúncia perfeita para que os promotores de justiça se sintam embasados e motivados para agir em seu favor e acabar com o barulho que você tanto sofre. Saiba mais: clique aqui

 

 (*) Renato Rodrigues é advogado especialista no combate à perturbação de sossego e criador do Portal Meu Vizinho Barulhento