Acontece, algumas vezes, de você reclamar do barulho que seu vizinho está fazendo e ele, em vez de demonstrar um mínimo de empatia e respeito, acaba te ameaçando porque você chamou a polícia ou simplesmente porque reclamou.
A depender da ameaça, você tem que tomar atitudes rápidas para evitar que algo realmente sério possa acontecer, isto porque a maioria das ameaças são ?da boca pra fora? e tem a intenção somente de te amedrontar pra você ?nunca mais encher o saco? dele.
Caso a ameaça tenha sido à sua integridade física, ou seja, ?vou te matar?, ?vou te arrebentar?, ?te pego na hora que você sair de casa?, enfim, tudo que realmente te prive e que realmente lhe cause medo, ligue imediatamente para a polícia militar e alegue que você está sendo ameaçado e solicito providências urgentes porque está com receio de sair da sua casa e ser agredido.
Ameaça é um crime previsto no art. 147 do Código Penal. Se persistirem as ameaças, ou seja, seu vizinho ficar de forma reiterada te ameaçando, chame a polícia para ele dizendo que está sofrendo perseguição e ameaça, de acordo com o art. 147-A do mesmo Código Penal, que eu abaixo transcrevo os dois artigos citados:
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena ? reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:
I ? contra criança, adolescente ou idoso;
II ? contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;
III ? mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
§ 3º Somente se procede mediante representação.
Muito importante que você sempre fale para a polícia que você quer fazer uma representação penal contra ele, pois a lei exige isto para dar sequência. Esta sequência significa o Ministério Público e o Judiciário iniciarem o processo criminal contra seu vizinho em face destas ameaças e perseguições.
Ele sendo denunciado pela ameaça, a polícia faz uma repreensão verbal e já deixa bastante evidente para o barulhento que se acontecer qualquer coisa com você, ele será a primeira pessoa suspeita e investigada.
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(*) Renato Rodrigues é advogado especialista no combate à perturbação de sossego e criador do Portal Meu Vizinho Barulhento