Tem muitas pessoas que querem fazer denúncias contra estabelecimentos vizinhos causadores de perturbação de sossego, no entanto, tem receio de se expor e causar problemas com os proprietários destes.
Isso, infelizmente, é muito comum. Pra agravar, em vez disto ajudar, atrapalha, já que quando você e todas as demais pessoas que sofrem com o barulho se identificam, elas demonstram uma real situação do problema.
Mas, os que tem medo, me perguntam: posso fazer uma denúncia anônima no Ministério Público? A resposta é sim.
Porém, recomendo que você antes de fazer a denúncia no Ministério Público, vá até lá e saiba como fazer, quais os requisitos e o que você precisa fazer para isto.
No nosso manual MP CONTRA O BARULHO explico pra você todo o procedimento de uma denúncia bem feita junto ao Ministério Público para que ela seja recebida e tenha prosseguimento, com atuação forte do promotor de justiça para combater as omissões dos órgãos públicos e também contra o estabelecimento barulhento.
No tocante à denúncia anônima, fique atento que não basta simplesmente uma denúncia escrita, ainda que sem identificação e que isto, por si só, terá uma boa sorte junto ao Ministério Público.
Você tem que provar com muita evidência de que realmente está havendo a perturbação de sossego e que o estabelecimento comercial está agindo fora da lei.
Não é o ideal a denúncia anônima, mas é ? dos males o pior ? do que você não fazer nada e não agir contra estabelecimentos barulhentos.
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(*) Renato Rodrigues é advogado especialista no combate à perturbação ao sossego.